Ensaio 15

Curadoria: Eduardo Picanço Cruz :. D.Sc.

Como abrir uma empresa ou exercer uma atividade

em Portugal – 1o ensaio

Niterói, 05 de maio de 2023

Autor: Aline Pernas Ferreira, M.Sc.

Nos últimos anos, muitos estrangeiros migraram para Portugal em busca de melhores condições de vida, quer seja na segurança pública, na área profissional. Muitos vêm para Portugal sem perspectivas e planejamento. Isso inclui sem possuir a documentação necessária e adequada para sua entrada, estada e permanência legal no país.

Os cidadãos brasileiros, por exemplo, devido o acordo de reciprocidade entre os países (Brasil e Portugal) com a dispensa do visto, se arriscam entrando no país como turista, para então, depois buscarem uma forma de legalização para sua permanência. Fazem isto, através da manifestação de interesse para trabalho junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para poder permanecer no país legalmente. 

Sendo assim, grande parte desses imigrantes vem em busca de emprego que lhes forneça um Contrato de Trabalho. Só que nos dias atuais isso tem se tornado cada vez mais difícil conseguir esse “porto seguro” – ter o seu salário certo, uma certa garantia/segurança, além de ter maior facilidade para conseguir regularizar a situação junto ao SEF concernente ao título de residência, a autorização para residir em Portugal. No entanto, em contrapartida sabemos também que outros migram já com um espírito empreendedor ou então com um olhar de oportunidades em executar atividades características dos profissionais autônomos.

Em Portugal, tem sido muito comum e recorrente os estrangeiros, inclusive os brasileiros, abrirem uma atividade (que tem que ter o CAE adequado a atividade) e se tornarem um trabalhador independente, ou seja, um prestador de serviço, como um motorista de TVDE (Uber), por exemplo. Outra área comum e recorrente dos brasileiros tem sido na construção civil, como eletricista, bombeiro hidráulico, obras em geral. Por exemplo, (i) código 43340 – pintura e colocação de vidros; (ii) código 43130 -perfurações e sondagens; (iii) código 42210 – construção de redes de transporte de águas, de esgotos e de outros fluídos; (iv) 43110 – demolição; (v) código 43320 – montagem de trabalhos de carpintaria e de caxilharia; (vii) código 43210 – instalação elétrica.

Ressalta-se ainda que também há muitos imigrantes que vem para Portugal com o objetivo de começar seu próprio negócio ou trabalhar na sua área de formação. O problema é para àqueles que não conhecem bem o mercado português, as regras, a lei, como efetivamente as “coisas” funcionam. Não fez um planejamento, antes de vir, e além de acabar se decepcionando, perdem muito dinheiro a ponto até de ficarem em situações precárias e se verem obrigados a retornarem ao seu país.

Para aqueles que querem trabalhar na sua área de formação precisam analisar algumas questões como, por exemplo, o chamado “revalida” dos seus diplomas acadêmicos, se precisa fazer algum estágio ou cursar alguma disciplina para agregar os créditos necessários para equiparação e então à concessão do título (revalida), fazer uma especialização para exercer efetivamente sua profissão. Os custos são altos, há um investimento. No caso do advogado brasileiro, por exemplo, não precisa do revalida para conseguir exercer a sua profissão. O advogado brasileiro consegue fazer a inscrição junto a Ordem dos Advogados Portuguesa devido o Acordo de Reciprocidade da Ordem dos Advogados (Portugal e Brasil), e exercer sua profissão. Uma vez imbuído e de posse da sua carteira da Ordem dos Advogados Portugueses, antes de começar exercer sua profissão, o advogado tem a obrigação de abrir sua atividade nas Finanças. Até porque o advogado no exercício da sua profissão tem por obrigação emitir faturas-recibos para seus clientes quando do recebimento dos seus honorários e das taxas das custas processuais, dos emolumentos e das despesas processuais, e para tanto precisa ter a atividade regularizada.  

Esclarece-se de forma resumida que: todas as pessoas singulares que pretendem exercer uma atividade empresarial ou profissional devem apresentar antes do seu início, a declaração de início de atividade no Portal das Finanças ou diretamente no Serviço das Finanças. Sabendo-se que no momento da abertura de atividade nas Finanças, será previamente questionado e identificado três pontos importantes: o tipo e atividade que irá executar (códigos de atividades CIRS(s) e/ou CAE(s); quanto estima que irá receber mensalmente (volume de negócios –lembrando que esse valor é anualizado para efeitos de enquadramento do IVA); e a partir de que data tem a intenção de iniciar sua prestação de serviço.

No que diz respeito ao Regime de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) – que é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal -, poderá optar entre o regime simplificado ou por contabilidade organizada. Este último implica que deverá obrigatoriamente ter um Técnico Oficial de Contas (Contabilista/Contador) responsável pela sua contabilidade.

Como apontado anteriormente, as pessoas singulares (trabalhadores independentes) ou coletivas (empresas) que produzam, comercializem ou prestem serviços são obrigadas a pagar impostos, para isso têm de apresentar a declaração de início de atividade nas Finanças, ANTES de começar exercer a atividade. Entretanto, destaca-se uma questão concernente aos trabalhadores independentes: não são obrigados a declarar o início de atividade se fizerem apenas UM ato isolado (receber apenas uma vez durante o ano relativamente à venda de bens ou prestação de serviços) que não ultrapasse os 25mil euros. Enfim, há uma série de regras e normas previstas para exercer uma atividade em Portugal. No primeiro momento parece simples, mas deve tomar cuidado com os valores, verificar se goza de isenção de IVA ou não, quando devem ser entregues as declarações: se trimestralmente ou mensalmente. Lembrar que é importante comunicar a cessação de atividade quando não houver mais interesse.

Para abrir uma empresa em Portugal, há duas formas: online e presencialmente. Sendo assim, muitos acham que há uma desburocratização em relação ao Brasil. Que abrir uma empresa em Portugal é mais fácil, mais célere, menos oneroso. E acabam por se empolgarem e depois vêm os problemas, as decepções. Crise na Europa é de fato CRISE. Não é como no Brasil, que há “jeitinhos”. 

Abrir uma empresa pela Internet, ou seja, online, é por meio do chamado “Serviço Online”. Se for um cidadão, para fazer deve aceder ao site autenticar-se com o cartão de cidadão com assinatura digital ativada para fazer a solicitação ou através da chave móvel digital. Se for advogado, solicitador ou notário, pessoas/profissionais autorizados para abrir empresa em Portugal, vai aceder o site e autenticar-se com um certificado digital. As empresas por Quotas, Unipessoais por Quotas e Sociedades Anônimas, podem ser abertas online. Ou presencialmente, caso a pessoa interessada em constituir uma empresa não tenha o cartão de cidadão não pode fazer online, ou ainda necessite de um apoio mais personalizado, deve dirigir aos chamados Balcões Empresa na Hora.

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